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Pré-visualização

O que está mesmo lá dentro

Índice completo, número de páginas de cada documento e páginas verdadeiras do contrato preenchido. Sem pagar, sem deixar o email.

Índice e dimensão

Números reais, contados nos ficheiros. As páginas são as reais dos ficheiros Word, contadas em A4.

DocumentoPáginasPalavras
Modelos em branco
1. Proposta comercial2340
2. Contrato de prestação de serviços (12 cláusulas)41.465
3. Questionário de briefing1294
4. Sequência de 6 emails3916
5. Checklist de onboarding1349
6. Cálculo de preço/hora2662
7. Guia fiscal rápido31.303
Casos preenchidos, proposta e contrato do mesmo projeto
Design: identidade visual de um restaurante73.392
Desenvolvimento: aplicação de marcações para uma clínica83.546
Consultoria: diagnóstico de operações numa distribuidora83.057
Avença mensal: conteúdos e redes sociais de um ginásio73.108
Total, 15 ficheiros4618.432

Duas páginas do contrato preenchido

São quatro casos completos, cada um com a proposta e o contrato do mesmo projeto, e com os números a bater certo entre os dois documentos. E não são o mesmo caso com outro nome: o de desenvolvimento traz aceitação tácita de fases e a ressalva do código reutilizável; o de consultoria traz a cláusula que impede o consultor de responder pelas decisões que o cliente toma a partir do parecer; o da avença traz renovação, pré-aviso, revisão anual de preço e o que acontece às horas não usadas no fim do mês. Cada um deles termina com a lista do que muda naquela área e porquê.

Este é o documento 2b, tal e qual como vem no kit. O modelo em branco tem os campos por decidir; este traz as decisões tomadas, com uma nota a explicar cada escolha. O caso é uma identidade visual para um restaurante em Braga, 2.400 €, 30 dias úteis. Nomes e números são fictícios.

Primeira página da proposta preenchida
Proposta preenchida, página 1
Primeira página do contrato preenchido
Contrato preenchido, página 1
Primeiro Outorgante (Prestador): Marta Sousa Ferreira, NIF 249 999 001, com domicílio na Rua das Carvalheiras, n.º 14, 3.º Esq., 4700-000 Braga, doravante "Prestador".

Segundo Outorgante (Cliente): Taberna do Souto, Unipessoal, Lda., NIPC 519 999 002, com sede na Avenida Central, n.º 88, 4710-000 Braga, representada por João Miguel Álvares, na qualidade de gerente, doravante "Cliente".

Cláusula 1.ª — Objeto

O Prestador obriga-se a prestar ao Cliente os serviços de conceção de identidade visual e materiais de comunicação descritos na Proposta n.º 2026-014, de 12 de março de 2026, que faz parte integrante deste contrato como Anexo I, e que compreendem:

Nota: o objeto remete para a proposta em vez de a repetir. Isso faz com que a lista de "não incluído" da proposta ganhe força contratual, sem ter de a duplicar aqui. E a alínea c) diz "8 a 12 páginas" em vez de "manual de marca", que é a expressão que cada um interpreta como quer.

Cláusula 2.ª — Prazo

1. Os serviços serão prestados no prazo de 30 dias úteis a contar da assinatura e do pagamento inicial.
2. O prazo suspende-se enquanto o Prestador aguardar materiais, informações ou aprovações do Cliente.

Nota: o n.º 2 é a cláusula que salva projetos. Sem ela, as três semanas que o Cliente demora a decidir o nome do restaurante contam para o vosso prazo, e o atraso passa a ser vosso.

Cláusula 3.ª — Preço e pagamento

1. Como contrapartida, o Cliente pagará ao Prestador o valor de 2.400 €, acrescido de IVA à taxa legal de 23%, num total de 2.952 €.
2. O pagamento é efetuado do seguinte modo: 50% (1.476 €, com IVA) na assinatura do contrato e 50% (1.476 €, com IVA) na entrega final, por transferência bancária para o IBAN PT50 0000 0000 0000 0000 0000 0.
3. Em caso de atraso no pagamento superior a 15 dias, o Prestador pode suspender os trabalhos e a entrega de ficheiros-fonte, acessos ou credenciais até integral regularização.
4. Sendo o Cliente uma empresa ou um profissional no exercício da sua atividade, o atraso no pagamento vence juros de mora comerciais à taxa legal em vigor (art. 102.º do Código Comercial), contados desde o dia seguinte ao do vencimento e sem necessidade de interpelação, acrescendo uma indemnização mínima de 40 € por cada fatura em mora, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.
5. Mantendo-se a mora após interpelação escrita para pagamento em 8 dias, o Prestador pode recorrer ao procedimento de injunção.

Nota sobre o IVA: a Marta fatura acima de 15.000 €/ano, logo liquida IVA. Se estivesse abaixo, o n.º 1 diria "isento nos termos do art. 53.º do CIVA". Escrever o total com IVA por extenso evita a discussão de "eu pensava que os 2.400 € já incluíam tudo", que acontece sempre.

Cláusula 6.ª — Direitos de autor e propriedade intelectual (excerto)

2. O que não está incluído. Não se transmitem:

3. Elementos de terceiros. Os entregáveis incorporam as famílias tipográficas indicadas no manual de normas. A subscrição das licenças em nome do Cliente é da responsabilidade deste e não está incluída no preço.

7. Portefólio. O Prestador pode incluir os trabalhos no seu portefólio a partir da data de abertura ao público do estabelecimento.

Nota: três decisões aqui valem dinheiro. Os ficheiros-fonte ficam de fora e têm preço, senão entrega-se o ficheiro aberto por hábito e perde-se todo o trabalho futuro de alterações. A tipografia é licença do Cliente, senão daqui a um ano recebe-se a fatura da renovação. E o portefólio só depois da abertura, porque nenhum cliente quer a identidade na internet antes de abrir portas.
O documento continua com as cláusulas 4.ª, 5.ª, 7.ª a 12.ª e a lista dos cinco campos que quase toda a gente deixa em branco.

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