Ter emprego e passar recibos verdes ao mesmo tempo

Segurança Social, IRS, IVA e o que muda quando acumula · Atualizado em 2026

É a forma mais sensata de começar por conta própria: mantém o salário, testa se há mercado, e só larga o emprego se as contas fecharem. Fiscalmente é perfeitamente legal e mais simples do que parece, mas há uma armadilha no IRS que apanha quase toda a gente no primeiro ano.

1. Abrir atividade não mexe no seu contrato

Abrir atividade nas Finanças é um ato seu, individual, e não implica avisar a entidade patronal. Continua a ser trabalhador por conta de outrem, com o mesmo contrato e os mesmos direitos.

Onde é preciso ter cuidado: muitos contratos de trabalho têm cláusulas de exclusividade ou de não concorrência. Trabalhar para um concorrente direto do seu empregador, ou usar recursos da empresa, pode ser justa causa de despedimento. Leia o seu contrato antes de aceitar o primeiro cliente.

2. Segurança Social: provavelmente não paga nada

Quem acumula trabalho dependente com trabalho independente pode ficar isento de contribuições na parte independente, desde que estejam reunidas condições que envolvem:

Os valores mudam de ano para ano, por isso não decore nenhum número: confirme na Segurança Social Direta ou pergunte diretamente. O que interessa reter é a lógica. Como já desconta pelo salário, o Estado não lhe vai cobrar duas vezes enquanto o rendimento paralelo for modesto.

Atenção a um ponto: isenção de pagar não é o mesmo que isenção de declarar. Mantém-se, por regra, a obrigação de entregar a declaração trimestral. Confirme o seu caso concreto antes de assumir que não tem nada a fazer.

3. IRS: aqui é que dói

Esta é a parte que apanha as pessoas desprevenidas.

Os dois rendimentos não são tributados separadamente. Somam-se na mesma declaração, o salário no anexo A e os recibos verdes no anexo B, e o total é que determina a taxa.

Traduzindo: o seu trabalho freelance não é tributado à taxa média que já paga. É tributado à taxa do escalão mais alto em que o rendimento total cai. Cada euro que ganha à parte entra por cima do salário, não por baixo.

Na prática, quem já tem um salário razoável pode ver metade do rendimento freelance evaporar-se entre IRS e o resto. Não é injustiça nem erro, é como funciona um imposto progressivo. O erro é só planear a vida com o valor bruto do recibo.

E há um detalhe de tesouraria: no regime simplificado, apenas uma parte do que fatura em serviços é considerada rendimento tributável, mas isso não o salva de a conta chegar toda de uma vez em maio ou junho.

4. Retenção na fonte: aliada, não inimiga

Quando o cliente é uma empresa, retém por regra 25% de IRS no pagamento e entrega esse valor ao Estado por si. Muita gente acha isto chato porque recebe menos. É exatamente ao contrário.

Essa retenção é adiantamento do imposto que vai ter de pagar de qualquer maneira. Sem ela, receberia o valor cheio, gastava-o, e a conta aparecia inteira no ano seguinte. Se puder escolher, não peça dispensa de retenção.

5. IVA

O limiar de isenção do artigo 53.º do CIVA olha apenas para o rendimento da atividade independente. O salário não conta para esse cálculo. Ou seja, com um trabalho a tempo inteiro e alguns projetos à parte, a maioria das pessoas fica confortavelmente isenta de IVA. Confirme o valor do limiar em vigor no Portal das Finanças.

6. A regra prática, em três linhas

RubricaO que fazer
Segurança SocialConfirmar a isenção, mas continuar a declarar
IRSGuardar 25% a 40% de cada recibo, não 15%
IVAProvavelmente isento pelo art. 53.º

Repare na percentagem do IRS. Quem acumula deve guardar bastante mais do que quem só tem recibos verdes, precisamente porque o rendimento entra no topo do escalão e não na base. É o oposto do que a intuição diz.

O que não pode fazer

Passar recibos verdes à sua própria entidade patronal pelo mesmo tipo de trabalho que já faz como empregado. Isso é falso trabalho independente, é ilegal, e quem fica exposto é sobretudo a empresa, mas o problema acaba por ser de ambos.

Vai aceitar o primeiro cliente?

O Kit Freelancer PT tem a proposta comercial, o contrato de prestação de serviços, o briefing de 14 perguntas e os emails de cobrança já escritos. Preenche e envia.

Ver o kit, 19 €