Ter emprego e passar recibos verdes ao mesmo tempo
É a forma mais sensata de começar por conta própria: mantém o salário, testa se há mercado, e só larga o emprego se as contas fecharem. Fiscalmente é perfeitamente legal e mais simples do que parece, mas há uma armadilha no IRS que apanha quase toda a gente no primeiro ano.
1. Abrir atividade não mexe no seu contrato
Abrir atividade nas Finanças é um ato seu, individual, e não implica avisar a entidade patronal. Continua a ser trabalhador por conta de outrem, com o mesmo contrato e os mesmos direitos.
2. Segurança Social: provavelmente não paga nada
Quem acumula trabalho dependente com trabalho independente pode ficar isento de contribuições na parte independente, desde que estejam reunidas condições que envolvem:
- o valor do salário do trabalho por conta de outrem estar acima de um limiar mínimo;
- o rendimento relevante médio mensal do trabalho independente estar abaixo de um determinado múltiplo do IAS;
- o cliente do trabalho independente não ser a própria entidade patronal, nem empresa do mesmo grupo.
Os valores mudam de ano para ano, por isso não decore nenhum número: confirme na Segurança Social Direta ou pergunte diretamente. O que interessa reter é a lógica. Como já desconta pelo salário, o Estado não lhe vai cobrar duas vezes enquanto o rendimento paralelo for modesto.
Atenção a um ponto: isenção de pagar não é o mesmo que isenção de declarar. Mantém-se, por regra, a obrigação de entregar a declaração trimestral. Confirme o seu caso concreto antes de assumir que não tem nada a fazer.
3. IRS: aqui é que dói
Esta é a parte que apanha as pessoas desprevenidas.
Os dois rendimentos não são tributados separadamente. Somam-se na mesma declaração, o salário no anexo A e os recibos verdes no anexo B, e o total é que determina a taxa.
Na prática, quem já tem um salário razoável pode ver metade do rendimento freelance evaporar-se entre IRS e o resto. Não é injustiça nem erro, é como funciona um imposto progressivo. O erro é só planear a vida com o valor bruto do recibo.
E há um detalhe de tesouraria: no regime simplificado, apenas uma parte do que fatura em serviços é considerada rendimento tributável, mas isso não o salva de a conta chegar toda de uma vez em maio ou junho.
4. Retenção na fonte: aliada, não inimiga
Quando o cliente é uma empresa, retém por regra 25% de IRS no pagamento e entrega esse valor ao Estado por si. Muita gente acha isto chato porque recebe menos. É exatamente ao contrário.
Essa retenção é adiantamento do imposto que vai ter de pagar de qualquer maneira. Sem ela, receberia o valor cheio, gastava-o, e a conta aparecia inteira no ano seguinte. Se puder escolher, não peça dispensa de retenção.
5. IVA
O limiar de isenção do artigo 53.º do CIVA olha apenas para o rendimento da atividade independente. O salário não conta para esse cálculo. Ou seja, com um trabalho a tempo inteiro e alguns projetos à parte, a maioria das pessoas fica confortavelmente isenta de IVA. Confirme o valor do limiar em vigor no Portal das Finanças.
6. A regra prática, em três linhas
| Rubrica | O que fazer |
|---|---|
| Segurança Social | Confirmar a isenção, mas continuar a declarar |
| IRS | Guardar 25% a 40% de cada recibo, não 15% |
| IVA | Provavelmente isento pelo art. 53.º |
Repare na percentagem do IRS. Quem acumula deve guardar bastante mais do que quem só tem recibos verdes, precisamente porque o rendimento entra no topo do escalão e não na base. É o oposto do que a intuição diz.
O que não pode fazer
Passar recibos verdes à sua própria entidade patronal pelo mesmo tipo de trabalho que já faz como empregado. Isso é falso trabalho independente, é ilegal, e quem fica exposto é sobretudo a empresa, mas o problema acaba por ser de ambos.
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