Segurança Social: quanto paga mesmo um trabalhador independente?
É a pergunta que aparece sempre no mês 13, quando acaba a isenção do primeiro ano e chega a primeira nota de cobrança a sério. A conta não é difícil, mas tem duas voltas que apanham toda a gente: o que conta como rendimento não é o que faturou, e o valor que paga hoje foi decidido há três meses.
1. O rendimento relevante não é o que faturou
A Segurança Social não olha para o total das suas faturas. Aplica primeiro um coeficiente:
- Prestação de serviços: conta 70% do que faturou.
- Venda de bens e atividades hoteleiras, restauração e bebidas: conta 20%.
A esse valor chama-se rendimento relevante. Faturou 3.000 € em serviços num trimestre? O rendimento relevante são 2.100 €.
2. A base mensal é a média do trimestre anterior
O rendimento relevante do trimestre divide-se por 3 e dá a base de incidência mensal. É sobre essa base que incide a taxa.
3. A taxa
Para a generalidade dos trabalhadores independentes a taxa é de 21,4% sobre a base de incidência. Para empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada a taxa é mais alta. Confirme qual é o seu caso na Segurança Social Direta.
4. A conta completa, com números
| Passo | Exemplo |
|---|---|
| Faturou no trimestre (serviços) | 6.000 € |
| Rendimento relevante (70%) | 4.200 € |
| Base de incidência mensal (÷3) | 1.400 € |
| Contribuição mensal (21,4%) | ≈ 300 € |
Ou seja, quem fatura 2.000 € por mês em serviços paga à volta de 300 € por mês de Segurança Social. Na prática, cerca de 15% do que fatura, se estiver no coeficiente dos 70%.
5. A declaração trimestral
Quatro vezes por ano declara o que faturou no trimestre anterior, na Segurança Social Direta:
| Mês da declaração | Trimestre que reporta |
|---|---|
| Janeiro | Outubro a dezembro |
| Abril | Janeiro a março |
| Julho | Abril a junho |
| Outubro | Julho a setembro |
A declaração demora cinco minutos e falhá-la dá coima. Ponha os quatro meses no calendário do telemóvel com aviso, hoje, antes de fechar esta página. É dos erros mais caros e mais parvos que há.
O pagamento faz-se depois, no mês seguinte, dentro do prazo indicado na Segurança Social Direta.
6. O ajuste que quase ninguém usa
Para que serve isto na prática:
- Baixar a base quando sabe que os meses seguintes vão ser fracos e precisa do dinheiro em caixa.
- Subir a base quando quer contribuir mais, porque é sobre estes valores que se calcula a baixa por doença, o subsídio de parentalidade e, lá mais à frente, a reforma.
Muita gente descobre isto tarde. Quem passou anos a declarar o mínimo possível pode ter uma surpresa desagradável no dia em que precisar de uma baixa prolongada.
7. Quando é que não paga
- Primeiros 12 meses de atividade, na primeira vez que abre atividade como independente. A obrigação começa depois disso.
- Se acumular com trabalho por conta de outrem e estiverem reunidas certas condições de valor. Explicamos isso em detalhe no artigo sobre acumular emprego e recibos verdes.
- Há ainda um valor mínimo de contribuição mensal aplicável em certas situações, mesmo com rendimento baixo. Confirme na Segurança Social Direta o valor em vigor.
O erro que custa mais dinheiro
Não é pagar a mais. É calibrar a vida pelo primeiro ano, em que não paga nada, e depois apanhar com esta despesa em cima sem ter subido preços a ninguém. Se está no ano de isenção, guarde o valor na mesma, numa conta à parte. Não é poupança, é uma despesa adiada.
Contas feitas, agora falta o resto
O Kit Freelancer PT traz a tabela de cálculo de preços já com a Segurança Social lá dentro, mais proposta comercial, contrato, briefing, emails de cobrança e guia fiscal. Tudo para Portugal.
Ver o kit, 19 €