Recibos verdes: o guia essencial para quem vai começar
Vai passar o seu primeiro recibo verde e ninguém lhe explicou como isto funciona? Este guia percorre o circuito completo, do Portal das Finanças ao IRS, na ordem em que as coisas lhe vão acontecer.
1. Abrir atividade (é grátis e demora 15 minutos)
- Onde: Portal das Finanças → "Entregar Declaração de Início de Atividade".
- Precisa de: NIF, IBAN e o código da sua atividade (CIRS ou CAE). Se não houver código específico para o que faz, o 1519 ("outros prestadores de serviços") é o recurso habitual, confirme o adequado ao seu caso.
- Regime: para começar, quase toda a gente fica no regime simplificado de IRS. Contabilidade organizada só compensa com despesas elevadas.
2. IVA: cobra ou não cobra?
A pergunta mais comum de quem começa, e a resposta depende de quanto fatura:
- Abaixo do limiar do art. 53.º do CIVA (na ordem dos ~15.000 €/ano, confirme o valor em vigor): fica isento. Não cobra IVA nem entrega declarações periódicas. No recibo aparece "IVA, regime de isenção [art. 53.º]".
- Acima do limiar: cobra IVA (regra geral, 23%), entrega declaração periódica e passa a poder deduzir o IVA das despesas.
3. Emitir a fatura-recibo
No Portal das Finanças → "Faturas e Recibos Verdes". Emita na data do serviço ou do pagamento, não acumule para o fim do ano. Se o cliente for uma empresa, ela fará por regra retenção na fonte de 25% de IRS sobre o seu serviço, exceto se estiver dispensado por ter rendimentos abaixo do limiar de dispensa (assinala-se no próprio recibo).
4. Segurança Social: o primeiro ano é diferente
Depois da isenção, o ritmo é este: em janeiro, abril, julho e outubro entrega a declaração trimestral na Segurança Social Direta, e paga ~21,4% sobre 70% do rendimento relevante. Falhar a declaração trimestral gera coimas, ponha os 4 meses na agenda já.
5. IRS: a conta chega em maio
Os rendimentos de recibos verdes são categoria B e declaram-se no anexo B. No regime simplificado, por regra 75% do que fatura em serviços é tributado. Traduzido em prática:
O calendário mínimo do freelancer
| Quando | O quê |
|---|---|
| A cada pagamento | Emitir fatura-recibo |
| Jan · Abr · Jul · Out | Declaração trimestral à Segurança Social |
| Até 12 de fevereiro | Validar despesas no e-Fatura |
| Abril–junho | Entrega do IRS (anexo B) |
O resto do trabalho de freelancer também tem modelo
O Kit Freelancer PT inclui este guia fiscal em checklist, e mais 6 documentos: proposta comercial, contrato, briefing de cliente, emails prontos, onboarding e cálculo de preços.
Ver o kit, 19 €