Abrir atividade em Portugal sendo estrangeiro
Passar recibos verdes em Portugal não exige ser português. Exige três coisas: ter o direito de trabalhar cá, ter os números certos, e fazer os passos pela ordem certa. Quem tenta abrir atividade sem tratar do que vem antes fica parado num balcão a perceber que lhe falta um documento.
1. Primeiro, o direito de trabalhar
- Cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça: podem viver e trabalhar em Portugal sem autorização especial. Passado o período inicial, formaliza-se a residência na câmara municipal da área onde vive.
- Fora da UE: precisa de um título que permita atividade profissional. Há vistos e autorizações de residência com finalidades diferentes, incluindo para atividade independente e empreendedorismo, e nem todos permitem trabalhar por conta própria. Confirme que o seu título específico o autoriza antes de abrir atividade.
2. O NIF, o número que abre tudo
O número de identificação fiscal é o primeiro passo e sem ele não faz mais nada. Obtém-se numa repartição de Finanças ou numa Loja de Cidadão, com documento de identificação e comprovativo de morada.
A questão do representante fiscal: quem não é residente em Portugal e não reside noutro país da UE ou do EEE precisa, por regra, de nomear um representante fiscal, que pode ser uma pessoa ou uma empresa cá. Assim que passa a residente em Portugal, essa obrigação deixa de fazer sentido e deve atualizar a sua morada e a sua situação no Portal das Finanças.
Muita gente obtém o NIF ainda antes de se mudar, com representante, e depois esquece-se de atualizar o estatuto. Resultado: continua a pagar um serviço de que já não precisa e a receber a correspondência fiscal no sítio errado. Trate disto logo que tenha morada cá.
3. O NISS, o número da Segurança Social
É diferente do NIF e serve para outra coisa: as contribuições, a baixa por doença, a parentalidade e, mais tarde, a reforma. Pede-se na Segurança Social, presencialmente ou pelos canais online, e é obrigatório para quem vai trabalhar por conta própria.
Não deixe este passo para depois de abrir atividade. Sem NISS, fica com obrigações declarativas que não consegue cumprir.
4. Abrir a atividade
Com NIF, NISS, morada em Portugal e IBAN, o resto é simples e gratuito. No Portal das Finanças, "Entregar Declaração de Início de Atividade". Demora cerca de 15 minutos.
| Campo | O que escolher |
|---|---|
| Código de atividade | O CIRS ou CAE que corresponde ao que faz. Sem código específico, o 1519 (outros prestadores de serviços) é o recurso habitual |
| Regime de IRS | Regime simplificado, para quase toda a gente que começa |
| Regime de IVA | Isenção pelo art. 53.º do CIVA se prevê faturar abaixo do limiar em vigor |
| Data de início | A data a partir da qual pode emitir faturas-recibo |
5. A partir daqui, as regras são as mesmas de toda a gente
Este é o ponto que costuma surpreender. Feita a abertura de atividade, um trabalhador independente estrangeiro em Portugal tem exatamente as mesmas obrigações e os mesmos benefícios que um português:
- 12 meses de isenção de contribuições para a Segurança Social, na primeira vez que abre atividade;
- declaração trimestral à Segurança Social em janeiro, abril, julho e outubro, depois da isenção;
- IRS categoria B, anexo B, no regime simplificado;
- isenção de IVA abaixo do limiar do art. 53.º.
Está tudo destrinçado nos artigos do guia dos recibos verdes e da Segurança Social.
6. Três armadilhas comuns
Dupla tributação. Portugal tem convenções com dezenas de países para evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes. Não se aplicam sozinhas, têm de ser invocadas com a documentação certa.
Regimes fiscais especiais. Existem regimes com tributação diferenciada para quem passa a residir em Portugal, com condições e âmbito que mudaram nos últimos anos. Se acabou de se mudar, vale muito a pena confirmar se se qualifica para algum, antes de entregar a primeira declaração. Uma conversa com um contabilista aqui pode valer milhares de euros.
O que fazer, por ordem
| Ordem | Passo |
|---|---|
| 1 | Confirmar que o seu título permite atividade profissional |
| 2 | Obter NIF e, quando passar a residente, atualizar morada e dispensar o representante fiscal |
| 3 | Obter NISS na Segurança Social |
| 4 | Abrir conta bancária portuguesa |
| 5 | Entregar a declaração de início de atividade no Portal das Finanças |
| 6 | Emitir a primeira fatura-recibo e guardar 15 a 25% de cada pagamento |
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