Faturar para clientes no estrangeiro
Trabalhar para fora é a melhor coisa que pode acontecer ao preço/hora de um freelancer português. Um cliente alemão, holandês ou americano paga tabelas que o mercado interno não paga, e o trabalho é o mesmo. O que trava muita gente é a papelada, e a papelada é menos assustadora do que parece, desde que perceba uma coisa: a regra muda consoante o cliente seja empresa ou particular, e esteja dentro ou fora da União Europeia.
1. Cliente empresa na União Europeia
É o caso mais comum e o mais simples de todos. Nos serviços entre profissionais, o IVA é devido no país do cliente, não no seu. Chama-se a isto autoliquidação, ou reverse charge.
- Não cobra IVA português na fatura.
- Escreve na fatura a menção de autoliquidação, do género "IVA autoliquidação, artigo 6.º do CIVA".
- Indica o número de IVA do cliente e valida-o antes, no sistema VIES da Comissão Europeia. Guarde o comprovativo da validação.
2. Cliente particular na União Europeia
Aqui a lógica inverte-se: por regra o IVA é devido em Portugal e aplicam-se as regras normais, incluindo a isenção do artigo 53.º se estiver abaixo do limiar. Há exceções por tipo de serviço, nomeadamente em serviços prestados por via eletrónica, que têm regras próprias. Se vende produtos digitais a particulares na UE, confirme esse regime especificamente.
3. Cliente fora da União Europeia
Estados Unidos, Reino Unido, Suíça, Brasil, Canadá. Nos serviços a empresas, por regra a operação não é tributada em IVA em Portugal. Não cobra IVA, não há VIES, não há declaração recapitulativa. É o cenário mais leve de todos em termos de papelada portuguesa.
Emite a fatura-recibo normalmente no Portal das Finanças, identificando o cliente e o país.
4. A retenção que o cliente estrangeiro faz (e como evitá-la)
Alguns países obrigam as empresas a reter imposto na fonte sobre pagamentos a prestadores estrangeiros. Se isso acontecer, recebe menos do que faturou e o dinheiro fica lá.
5. Em que moeda faturar
Pode faturar em euros ou em moeda estrangeira. Faturar em euros passa o risco cambial para o cliente e simplifica-lhe a contabilidade. Faturar em dólares ou libras é por vezes o que o cliente prefere, e nesse caso terá de converter para euros o valor a declarar, à taxa de câmbio da data aplicável.
Regra prática: se o cliente não fizer questão, fature em euros.
6. Como receber sem perder metade em comissões
É aqui que se perde dinheiro sem dar por isso. As diferenças entre plataformas são grandes, sobretudo na taxa de câmbio, que é onde as comissões se escondem.
| Via | A ter em conta |
|---|---|
| Transferência SEPA (UE) | Dentro da zona euro é barato ou grátis. Para clientes na UE, é normalmente a melhor opção. |
| Wise, Revolut e semelhantes | Costumam usar câmbio próximo do de mercado com comissão explícita. Permitem receber com dados locais noutros países. |
| PayPal | Cómodo e aceite em todo o lado, mas historicamente a conversão cambial é das mais caras. Verifique sempre o valor líquido antes de aceitar. |
| Transferência internacional bancária | Comissões fixas de emissão e receção, mais spread cambial. Só compensa em valores altos. |
Compare sempre o valor que chega à conta, não a comissão anunciada. Uma plataforma com comissão de 0,5% e câmbio mau sai mais cara do que uma com 1% e câmbio de mercado.
7. O que não muda
O rendimento é seu, é rendimento português, e conta tudo:
- entra no anexo B do IRS como qualquer outro;
- conta para o rendimento relevante da Segurança Social;
- conta para o limiar do artigo 53.º do IVA.
Faturar para fora não é uma zona cinzenta nem um esquema. É trabalho normal com um formulário a mais.
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