Faturar para clientes no estrangeiro

IVA, VIES, declaração recapitulativa e formas de receber · Atualizado em 2026

Trabalhar para fora é a melhor coisa que pode acontecer ao preço/hora de um freelancer português. Um cliente alemão, holandês ou americano paga tabelas que o mercado interno não paga, e o trabalho é o mesmo. O que trava muita gente é a papelada, e a papelada é menos assustadora do que parece, desde que perceba uma coisa: a regra muda consoante o cliente seja empresa ou particular, e esteja dentro ou fora da União Europeia.

1. Cliente empresa na União Europeia

É o caso mais comum e o mais simples de todos. Nos serviços entre profissionais, o IVA é devido no país do cliente, não no seu. Chama-se a isto autoliquidação, ou reverse charge.

O ponto que quase toda a gente falha: para prestar serviços intracomunitários tem de estar registado no VIES e, por regra, entregar a declaração recapitulativa ao Portal das Finanças com as operações do período. Isto aplica-se mesmo a quem está no regime de isenção do artigo 53.º. É uma obrigação declarativa autónoma, e é fácil descobri-la tarde. Fale com um contabilista antes da primeira fatura para fora.

2. Cliente particular na União Europeia

Aqui a lógica inverte-se: por regra o IVA é devido em Portugal e aplicam-se as regras normais, incluindo a isenção do artigo 53.º se estiver abaixo do limiar. Há exceções por tipo de serviço, nomeadamente em serviços prestados por via eletrónica, que têm regras próprias. Se vende produtos digitais a particulares na UE, confirme esse regime especificamente.

3. Cliente fora da União Europeia

Estados Unidos, Reino Unido, Suíça, Brasil, Canadá. Nos serviços a empresas, por regra a operação não é tributada em IVA em Portugal. Não cobra IVA, não há VIES, não há declaração recapitulativa. É o cenário mais leve de todos em termos de papelada portuguesa.

Emite a fatura-recibo normalmente no Portal das Finanças, identificando o cliente e o país.

4. A retenção que o cliente estrangeiro faz (e como evitá-la)

Alguns países obrigam as empresas a reter imposto na fonte sobre pagamentos a prestadores estrangeiros. Se isso acontecer, recebe menos do que faturou e o dinheiro fica lá.

Portugal tem convenções para evitar a dupla tributação com dezenas de países. Para as invocar, o cliente precisa de um formulário certificado, o Modelo 21-RFI acompanhado de certificado de residência fiscal emitido pela Autoridade Tributária. Trate disto antes da primeira fatura, não depois de já lhe terem retido.

5. Em que moeda faturar

Pode faturar em euros ou em moeda estrangeira. Faturar em euros passa o risco cambial para o cliente e simplifica-lhe a contabilidade. Faturar em dólares ou libras é por vezes o que o cliente prefere, e nesse caso terá de converter para euros o valor a declarar, à taxa de câmbio da data aplicável.

Regra prática: se o cliente não fizer questão, fature em euros.

6. Como receber sem perder metade em comissões

É aqui que se perde dinheiro sem dar por isso. As diferenças entre plataformas são grandes, sobretudo na taxa de câmbio, que é onde as comissões se escondem.

ViaA ter em conta
Transferência SEPA (UE)Dentro da zona euro é barato ou grátis. Para clientes na UE, é normalmente a melhor opção.
Wise, Revolut e semelhantesCostumam usar câmbio próximo do de mercado com comissão explícita. Permitem receber com dados locais noutros países.
PayPalCómodo e aceite em todo o lado, mas historicamente a conversão cambial é das mais caras. Verifique sempre o valor líquido antes de aceitar.
Transferência internacional bancáriaComissões fixas de emissão e receção, mais spread cambial. Só compensa em valores altos.

Compare sempre o valor que chega à conta, não a comissão anunciada. Uma plataforma com comissão de 0,5% e câmbio mau sai mais cara do que uma com 1% e câmbio de mercado.

7. O que não muda

O rendimento é seu, é rendimento português, e conta tudo:

Faturar para fora não é uma zona cinzenta nem um esquema. É trabalho normal com um formulário a mais.

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