Ato isolado ou abrir atividade?
Alguém lhe pediu um trabalho, combinaram um valor, e agora essa pessoa precisa de um documento. É aqui que quase toda a gente descobre que existem duas portas nas Finanças e ninguém explica qual é a certa.
A resposta curta: depende de isto ser uma vez na vida ou o princípio de uma coisa. E a maior parte das pessoas engana-se a responder a essa pergunta.
O que é cada uma
Ato isolado é para quem faz um trabalho pontual e não tem intenção de repetir. Não abre atividade, não fica com obrigações mensais nem trimestrais, e emite o documento no Portal das Finanças de uma só vez.
Abrir atividade é declarar que vai exercer aquilo com alguma regularidade. Passa a poder emitir faturas sempre que quiser, e ganha um conjunto de obrigações que o acompanham enquanto a atividade estiver aberta.
Onde as duas diferem, na prática
| Ato isolado | Atividade aberta | |
|---|---|---|
| Burocracia inicial | Nenhuma, emite e acabou | Declaração de início de atividade, grátis, 15 min |
| Obrigações contínuas | Não fica com nenhuma | Declarações periódicas enquanto estiver aberta |
| IVA | Por regra não beneficia da isenção do art. 53.º, ou seja, liquida IVA | Isento abaixo do limiar do art. 53.º |
| Segurança Social | Só há contribuição acima de um limiar anual de rendimento | Contribui, com isenção nos primeiros 12 meses da 1.ª vez |
| IRS | Anexo B, como qualquer rendimento de categoria B | Anexo B |
| Limite de valor | Existe um tecto anual, acima do qual tem de abrir atividade | Sem tecto |
Os valores dos limiares mudam de ano para ano. Confirme os que estão em vigor no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta antes de decidir com base neles.
A surpresa do IVA
Traduzido em dinheiro: no ato isolado é provável que tenha de acrescentar IVA ao valor combinado e entregá-lo ao Estado. Se combinou 500 € com o cliente sem falar de IVA, ou o cliente aceita pagar mais, ou os 500 € passam a incluir imposto e recebe menos.
Fale disto antes de combinar o preço, não depois. É a conversa mais desconfortável que existe e evita-se com uma frase na proposta.
Como decidir, em três perguntas
- Isto vai repetir-se? Se acha que sim, mesmo com outro cliente, abra atividade. Sai mais barato em imposto e evita-lhe o problema de andar a acumular atos isolados.
- É mesmo uma vez na vida? Um trabalho pontual, um favor pago, uma venda ocasional. Ato isolado serve e poupa-lhe burocracia.
- Está indeciso? Abrir atividade não é irreversível. Fecha-se quando quiser, também no Portal das Finanças, e enquanto estiver aberta na primeira vez tem 12 meses de isenção de Segurança Social. Na dúvida, e havendo hipótese de repetir, abrir sai quase sempre melhor.
O erro caro
Usar o ato isolado como forma de evitar a papelada, e ir repetindo. Além do risco de ser reclassificado, está a pagar IVA que não pagaria e a desperdiçar os 12 meses de isenção de Segurança Social a que teria direito ao abrir atividade pela primeira vez.
Essa isenção é o melhor negócio fiscal que um freelancer tem em Portugal, e só existe uma vez. Não vale a pena queimá-la a adiar um formulário de 15 minutos.
Seja qual for a porta, precisa das mesmas duas coisas
Nenhuma das opções lhe diz o que escrever ao cliente. Em qualquer dos casos vai precisar de combinar o âmbito por escrito e de ter o preço bem calculado, e é aí que os problemas realmente acontecem: no "só mais uma coisinha", no pagamento que não chega, no valor que afinal não compensava.
Veja como calcular o preço antes de dizer um número, e o que não pode faltar num contrato, mesmo num trabalho pequeno.
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