Que despesas pode deduzir como freelancer
Há duas ideias erradas que andam por aí, e são exatamente opostas. Uma diz que no regime simplificado não vale a pena guardar faturas porque "não se deduz nada". A outra diz que se deve pôr o número de contribuinte em tudo o que se compra, do café ao ginásio. As duas custam dinheiro.
1. No simplificado, as despesas já estão presumidas
Se está no regime simplificado e presta serviços, por regra apenas 75% do que fatura é considerado rendimento tributável. Os outros 25% são a assunção do Estado de que teve despesas para gerar aquele rendimento. Não faz uma lista, não soma faturas, não apresenta contas.
Daí a leitura apressada de que as despesas não interessam. Só que há uma condição.
2. A condição que quase ninguém conhece
Na prática, uma fatia do seu rendimento bruto tem de estar coberta por despesas concretas afetas à atividade. Entram nessa conta, entre outras:
- uma dedução fixa de que toda a gente beneficia à partida;
- as contribuições obrigatórias para a Segurança Social;
- despesas com pessoal, se tiver;
- rendas de imóveis afetos à atividade;
- uma percentagem de outras despesas correntes da atividade, como eletricidade, água, comunicações e transportes.
Para a maioria dos freelancers pequenos, a dedução fixa mais a Segurança Social já cobrem grande parte disto e o problema nunca chega a existir. Para quem fatura mais, começa a fazer diferença real. Confirme o seu caso concreto, porque as percentagens e os valores mudam.
3. O que classificar no e-Fatura, e como
É no Portal das Finanças, no e-Fatura, que as suas faturas com NIF aparecem para classificar. Tem três hipóteses em cada uma:
| Classificação | Quando usar |
|---|---|
| Atividade profissional | Despesa 100% da atividade: contabilista, software, equipamento que só usa para trabalhar |
| Uso misto | Serve para as duas coisas: eletricidade, comunicações, renda de casa onde também trabalha |
| Consumidor final | Vida pessoal: supermercado, restaurantes, saúde, educação |
As de uso misto entram na atividade apenas por uma percentagem, não na totalidade. E a classificação tem de ser feita dentro do prazo, em fevereiro do ano seguinte. Passado esse prazo já não dá para corrigir. Ponha na agenda.
4. Despesas que tipicamente contam
- Contabilista, se tiver.
- Software e serviços: assinaturas de ferramentas, alojamento de site, domínio, licenças.
- Equipamento: computador, monitor, cadeira, telemóvel usado para trabalhar.
- Espaço: renda de escritório ou coworking. Se trabalha em casa, uma parte da renda e das despesas da casa, na proporção afeta à atividade.
- Comunicações e energia: internet, telemóvel, eletricidade, tipicamente em uso misto.
- Deslocações ligadas a clientes e trabalho.
- Formação na sua área.
- Seguros profissionais, se aplicável.
5. O erro que se paga caro
E há um efeito colateral que muita gente não vê: as despesas de saúde, educação e habitação que classifica como profissionais deixam de contar para as deduções à coleta do seu IRS pessoal. Pode acabar a perder de um lado mais do que ganhou do outro.
6. Quando compensa mudar para contabilidade organizada
Na contabilidade organizada deduz as despesas reais, uma a uma, em vez de aceitar a presunção dos 25%. Faz sentido quando as suas despesas verdadeiras são claramente superiores a essa percentagem, o que acontece sobretudo em atividades com equipamento caro, com pessoal, ou com muita despesa de material.
Em troca, ganha obrigações: contabilista certificado obrigatório, mais declarações, mais custo fixo por mês. Para a maioria dos prestadores de serviços que trabalham sozinhos e com um computador, o simplificado continua a ganhar.
Não decida isto sozinho com uma folha de cálculo. É uma das poucas conversas em que meia hora com um contabilista se paga muitas vezes.
A regra prática
Guarde as faturas com NIF do que é mesmo da atividade, classifique-as com honestidade em fevereiro, e não force nada. O objetivo não é deduzir o máximo possível, é não pagar imposto a mais por desleixo nem receber uma carta por excesso de imaginação.
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